
1 de outubro de 2026
806.011 acidentes e 3.644 óbitos em 2025, o maior número da série das CAT de 2016 a 2025 analisada pelo MTE. Onde o risco se concentra e o que fazer.
Em 2025, o Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 óbitos, o maior número da série das CAT de 2016 a 2025 analisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O dado está no estudo "Acidentes do trabalho no Brasil, 2016 a 2025", publicado pelo MTE na página da CANPAT 2025.
O documento é uma avaliação técnica dos Auditores-Fiscais do Trabalho sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT) registradas no INSS e no eSocial. Nos dez anos analisados, a série soma 6,4 milhões de acidentes e 27.486 óbitos, com mais de 106 milhões de dias perdidos e cerca de 249 milhões de dias debitados.
A Taxa CAT caiu de 29,39 em 2016 para 17,94 em 2025. Segundo o MTE, a queda é "reflexo do crescimento do emprego formal com carteira assinada". No mesmo período, o número absoluto de acidentes chegou ao maior valor da série.
Cada taxa se lê dentro do próprio recorte do estudo.
O MTE interpreta o movimento assim: "a formalização do mercado de trabalho não veio acompanhada de proporcional melhora nas condições de segurança".
O estudo também registra um salto de dias perdidos em 2022. Sobre ele, o MTE escreve: "Esse fenômeno pode estar associado ao aumento de acidentes com maior gravidade e ao crescimento dos acidentes de trajeto".
Na soma de 2016 a 2025, os acidentes típicos respondem por 64,6% do total, os de trajeto por 19,3% e as doenças ocupacionais por 2,8%.
As mulheres somam 34,2% do total acumulado de acidentes. Os acidentes com trabalhadoras passaram de 198.144 em 2016 para 293.204 em 2025, o que o MTE descreve como "crescimento de 48%".

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) 2024, do Ministério da Previdência Social, registra 834.048 acidentes em 2024, número maior que os 806.011 de 2025 da série do MTE. As duas bases são diferentes. Pela tabela 1.7 do AEAT, 744.477 desses acidentes têm CAT registrada e 89.571 não têm. Segundo a apresentação do anuário, a partir de abril de 2007 o AEAT passou a trazer, além das CAT, os benefícios de natureza acidentária concedidos pelo INSS e caracterizados pelos Nexos Técnicos Previdenciários, "mesmo que ausente o registro da CAT". A série analisada pelo MTE considera as CAT registradas.
O estudo do MTE detalha os números por setor, ocupação e estado, no período de 2016 a 2025. Os destaques abaixo são os de maior peso em cada recorte; a tabela completa está no documento.
Os números do estudo se leem ao lado de obrigações que já estão no texto vigente. As normas abaixo foram consultadas em 27 de setembro de 2026.
O capítulo 1.5 da NR-1, "Gerenciamento de riscos ocupacionais", tem a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. O texto oficial anota: "Entra em vigor em 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025)".
Dentro desse capítulo, o item 1.5.5.5 trata da "Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho".
O item 1.5.5.5.2 da NR-1 determina que as análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho "devem ser documentadas".
O capítulo 1.6 da mesma norma trata "da prestação de informação digital e digitalização de documentos". O item 1.6.4 determina que o empregador garanta "a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados".
O item 1.6.5 acrescenta: "O empregador deve garantir à Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a todos os documentos digitalizados ou nato digitais".
O art. 22 da Lei nº 8.213/1991 determina: "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa".
No eSocial, a Comunicação de Acidente de Trabalho corresponde ao evento S-2210.
Pelos números do estudo, o risco se concentra nos serviços de saúde, com o atendimento hospitalar e o pronto-socorro somando 633.478 acidentes e o técnico de enfermagem como a ocupação com mais acidentes; no transporte rodoviário de carga, que lidera em óbitos, com o motorista de caminhão como a ocupação com mais mortes; e no trajeto, com 19,3% dos acidentes acumulados e, segundo o MTE, uma possível associação com o salto de dias perdidos em 2022.
É nesse quadro que se leem as práticas abaixo. Cada uma tem base em documento oficial: a NR-1 vigente, o Guia de Análise de Acidentes de Trabalho do MTE, a notícia oficial do MTE sobre a Portaria MTE nº 1.259/2026 no trabalho em altura e, no caso do DDS, também um apêndice publicado pelo DNIT.
A NR-1, no item 1.4.4.1, alínea b, prevê que as informações podem ser transmitidas "por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico".
O apêndice sobre DDS publicado pelo DNIT na consulta pública do Projeto BR Legal 2, escrito para o contexto de obras rodoviárias, descreve o Diálogo Diário de Segurança como "uma ação de auxílio à prevenção de acidentes através da constante atualização de informações fundamentais para manter a integridade física dos trabalhadores". O documento orienta que o DDS seja realizado "em um tempo de 5 a 15 minutos, sempre antes do início da jornada de trabalho", conduzido pelo engenheiro ou pelo técnico da equipe de segurança do trabalho, ou pelo engenheiro supervisor.
No item 3.3, o apêndice liga o conteúdo do diálogo às atividades e aos riscos do dia: "Deve-se falar das atividades que serão desenvolvidas no dia e das particularidades de segurança que podem ocorrer dentro do canteiro e ainda no tráfego (falta de visibilidade, alta velocidade, presença significativa de veículos pesados, etc.) e as formas de as combater". E recomenda: "Documente tudo que for tratado no DDS, seja sugestões ou novos tópicos a serem discutidos".
O item 1.5.5.3.2, alínea b, da NR-1 determina que o acompanhamento do desempenho das medidas de prevenção contemple "as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho".
A NR-1 fala em eventos perigosos, e não em desvio ou incidente. O item 1.5.5.5.1.1 determina: "Deve ser realizada a análise de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves".
O Guia de Análise de Acidentes de Trabalho do MTE registra que "análises de eventos adversos constituem importante ferramenta para o desenvolvimento e refinamento do sistema de gerenciamento de riscos".
A NR-1 define o conteúdo obrigatório do certificado de treinamento (item 1.7.1.1) e determina que o treinamento periódico ocorra "de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador" (item 1.7.1.2.2). O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador, com cópia arquivada na organização (item 1.7.3).
No trabalho em altura (NR-35), segundo a notícia oficial do MTE sobre a Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 2 de setembro de 2026 e consultada em 27 de setembro de 2026, os treinamentos "inicial, periódico e eventual" agora "devem ser realizados na modalidade presencial". A notícia diz: "Para os treinamentos que já estavam sendo realizados na modalidade híbrida, as organizações têm prazo de um ano para adequação. Nesse caso, deve ser refeita ou complementada a carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente". Segundo o MTE, a Portaria "entrou em vigor na data de sua publicação".
Na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a NR-1 pede que se considerem "os dados da organização, dados epidemiológicos e as informações prestadas pelos trabalhadores" (item 1.5.5.5.2, alínea b).
O Guia de Análise de Acidentes de Trabalho é de 2010, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, e a publicação "foi elaborada com a colaboração dos instrutores do Curso de Análise de Acidentes de Trabalho do Projeto Sirena". Seu objetivo é apoiar profissionais de segurança e saúde no trabalho, empresas, instituições, órgãos públicos e auditores fiscais do trabalho "na análise de acidentes do trabalho e outros eventos adversos". O método, portanto, cobre também os outros eventos adversos, além do acidente.
O documento é anterior à redação atual da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e descreve um método de análise em quatro etapas:
Para o plano de ação, o guia recomenda as qualidades que chama de "MARCANTES": "Mensurável, Acordado, Realista, ter Cronograma e ser ESpecífico". E alerta que "investigações que concluem que 'falhas humanas' causaram eventos adversos, além de óbvias, são frágeis tecnicamente, inadequadas e superficiais".
Várias dessas práticas dependem de registro: o que se trata no DDS, segundo o DNIT; o certificado de treinamento com cópia arquivada, segundo a NR-1; as análises de acidentes, que a NR-1 manda documentar; e os dados da organização que essas análises devem considerar.
Na Arkium, a gestão desse registro se apoia em seis soluções:
App Arkium DS Digital
Montagem de cronograma e registro de execução do Diálogo de Segurança, com tema e participantes, e histórico por equipe e período.
App Arkium Checklist
Inspeções, auditorias e gerenciamento de plano de ação com nota de aderência, no campo, pelo aplicativo.
App Arkium Registros
Registro estruturado de desvio, observação comportamental, quase acidente e acidente com investigação, com plano de ação gerado a partir de qualquer registro.
Arkium DOCS
Centraliza a documentação exigida da empresa prestadora de serviço, dos colaboradores e dos contratos, na homologação de prestadores.
Arkium Capacitação
Treinamentos digitais em SST. A plataforma entrega o curso teórico com prova; a parte prática exigida por várias NRs é realizada pela empresa contratante ou por profissional habilitado; na NR-35, segundo o MTE, os treinamentos passaram a ser presenciais, como descrito acima.
Arkium Analytics
Painéis e relatórios consolidados de todos os módulos, atualizados automaticamente.
Nenhuma dessas soluções substitui o gerenciamento de riscos da organização: elas registram e organizam a informação que ele usa.