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Capa do Radar SST de novembro de 2026: FAP 2027, o que conferir e como contestar. A consulta já está aberta e a contestação vai até 30 de novembro. Logo da Arkium.

FAP 2027: o que conferir no índice e como contestar em novembro

O FAP com vigência em 2027 está disponível desde 30/09/2026. O que conferir no índice e como contestar até 30 de novembro de 2026, pela Portaria 16/2026.

Em 30 de setembro de 2026, o Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizou às empresas o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2026, com vigência para o ano de 2027. Segundo a notícia publicada pelo Ministério no mesmo dia, o FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.

A disponibilização segue a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de setembro de 2026, na edição 184-B (Seção 1, Extra B). A Portaria entrou em vigor em 30 de setembro de 2026 (art. 5º).

A mesma Portaria fixa o prazo de contestação: o formulário eletrônico "deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º a 30 de novembro de 2026" (art. 2º, § 5º). A janela está aberta até 30 de novembro de 2026.

O que mostra a divulgação do FAP 2027?

Segundo a notícia do Ministério, o cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. A Portaria fala em informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2024 e 2025 (art. 1º, I).

A notícia divide os 4.323.164 estabelecimentos em três faixas:

  • Bônus (fator menor que 1,0000): 4.017.308 estabelecimentos, 92,93% do total.
  • Neutro (fator igual a 1,0000): 137.380 estabelecimentos, 3,18%.
  • Malus (fator maior que 1,0000): 168.476 estabelecimentos, 3,90%.

Na descrição da própria notícia, o estabelecimento no bônus "paga até a metade", o neutro "paga o mesmo de sempre" e o malus "paga até o dobro".

Junto com o fator de cada estabelecimento, a Portaria manda disponibilizar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE, calculados em 2026 (art. 1º, I). A página do FAP no site da Previdência traz esses róis em PDF e CSV.

O que é o FAP e como ele mexe na alíquota?

A base é a contribuição do art. 22, II, da Lei 8.212/1991, que financia o benefício dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (a aposentadoria especial) e os benefícios "concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho". A alíquota incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e depende do risco de acidentes do trabalho na atividade preponderante da empresa: 1% quando o risco é leve, 2% quando é médio e 3% quando é grave. A notícia do Ministério chama essa contribuição de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).

O art. 10 da Lei 10.666/2003 permite que essa alíquota seja reduzida em até cinquenta por cento ou aumentada em até cem por cento "em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica", apurado pelos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O Decreto 3.048/1999 dá a forma: o FAP é um multiplicador "variável em um intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros", aplicado à alíquota, com truncamento na quarta casa decimal (art. 202-A, § 1º). A página oficial do FAP explica que ele é calculado por estabelecimento, varia de 0,5000 a 2,0000, muda todo ano e é calculado sempre sobre os dois últimos anos do histórico de acidentalidade.

Pelo § 6º do mesmo artigo, "O FAP produzirá efeitos tributários a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua divulgação."

Como entram a frequência, a gravidade e o custo?

Pelo art. 202-A, § 4º, do Decreto 3.048/1999:

  • Frequência: os registros de acidentes ou benefícios de natureza acidentária.
  • Gravidade: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e morte de natureza acidentária, com peso de cinquenta por cento para pensão por morte e morte, trinta por cento para aposentadoria por incapacidade permanente e dez por cento para cada um dos dois auxílios.
  • Custo: os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela previdência social.

A metodologia vigente é a da Resolução CNPS nº 1.347, de 6 de dezembro de 2021, citada pela Portaria nº 16/2026. Ela dá ao índice composto o peso 0,50 para a gravidade, 0,35 para a frequência e 0,15 para o custo.

O que conta como evento no cálculo?

Pela Resolução CNPS nº 1.347/2021, evento é cada registro de benefício de natureza acidentária: B91 (auxílio-doença por acidente de trabalho), B92 (aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho), B93 (pensão por morte por acidente de trabalho) e B94 (auxílio-acidente por acidente de trabalho). O acidente informado por Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sem concessão de benefício só conta como evento no caso de óbito, e o acidente de trajeto fica fora em todos os casos.

O benefício é contabilizado no CNPJ completo (14 dígitos) ao qual ficou vinculado na concessão, e entra pela Data de Despacho do Benefício (DDB) dentro do período-base do cálculo.

Quando a bonificação fica bloqueada?

A Resolução prevê dois bloqueios:

  • Se o estabelecimento tem caso de morte ou invalidez permanente decorrente de acidente ou doença do trabalho (exceto os de trajeto), o FAP não pode ser inferior a 1,0000.
  • Se o FAP fica abaixo de 1,0000 e a taxa média de rotatividade passa de setenta e cinco por cento, o estabelecimento não recebe a bonificação e fica com FAP 1,0000.

Onde e como consultar o FAP 2027?

Pela Portaria nº 16/2026, o FAP e os róis de percentis podem ser acessados nos sites da Previdência Social (gov.br/previdencia) e da Receita Federal (gov.br/receitafederal) (art. 1º). O valor do FAP de cada estabelecimento, com as ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos do cálculo, é "de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante acesso por senha pessoal" (art. 1º, parágrafo único).

A página do FAP no site da Previdência informa que a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos se fazem com acesso pela conta gov.br, no portal fap-mps.dataprev.gov.br.

Segundo a notícia do Ministério, a consulta restrita mostra o fator, a faixa, a alíquota do SAT e o valor final, com a memória de cálculo, "que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê". A mesma notícia informa que, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ nesse portal.

A página oficial descreve também a procuração eletrônica: a empresa pode autorizar outra empresa prestadora de serviço ou uma pessoa física a acessar as informações do FAP e fazer a gestão em nome dela, "inclusive o envio de contestações e recursos".

No manual do sistema publicado pela Previdência (aplicação FAPWeb, versão 1.3, de fevereiro de 2024), o acesso é pelo botão "Entrar com gov.br", a tela inicial traz "Consulta do FAP", "Contestação Eletrônica" e "Procurações Eletrônicas", e a consulta se faz pela vigência, com o CNPJ raiz e a escolha do estabelecimento. O manual é de 2024 e descreve o fluxo daquela versão do sistema.

O que conferir na consulta do FAP?

A Portaria nº 16/2026 lista cinco elementos que a empresa pode contestar (art. 2º, § 2º). São eles que se comparam, um a um, com os registros da própria empresa e do eSocial no período-base:

  • CAT: as CATs que a empresa seleciona para contestação. Cada uma se identifica pelo número da CAT, se for do CATWEB, ou pelo número do recibo, se for do eSocial.
  • Benefícios: os benefícios relacionados, cada um pelo número do benefício. Pela Resolução CNPS nº 1.347/2021, o benefício conta pela espécie (B91 a B94), no CNPJ completo a que ficou vinculado na concessão e pela data de despacho dentro do período-base.
  • Massa salarial: por competência do período-base, inclusive a do 13º salário, com o valor do campo "REMUNERAÇÃO" do eSocial que o estabelecimento considera correto.
  • Número médio de vínculos: por competência, com a quantidade do campo "EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS" do eSocial.
  • Taxa média de rotatividade: por ano do período-base, com as rescisões (campo "MOVIMENTAÇÕES"), as admissões (campo "ADMISSÃO") e os vínculos no início do ano.

Quando a divergência envolve um trabalhador, a referência é o número do CPF (art. 2º, § 4º). O elemento contestado sem a identificação pedida leva ao não conhecimento da contestação (art. 2º, §§ 2º e 4º).

A notícia do Ministério resume a base da contestação: a publicação oficial, a memória de cálculo e os registros do eSocial, "o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos".

Como contestar o FAP 2027 e até quando?

Pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026:

  • Prazo: de 1º a 30 de novembro de 2026 (art. 2º, § 5º). A notícia do Ministério traz a mesma janela. Nem a Portaria nem a notícia informam horário de encerramento.
  • Quem julga: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) (art. 2º). A competência do CRPS está no art. 305, II, do Decreto 3.048/1999 e no art. 126, II, da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 13.846/2019, que a notícia cita.
  • Como: exclusivamente por meio eletrônico, por formulário disponibilizado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal (art. 2º). No manual do sistema de 2024, a contestação só é transmitida depois da etapa "Transmitir Contestação".
  • Sobre o quê: "exclusivamente, sobre divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP" (art. 2º, § 1º), identificados como na seção anterior.
  • Efeito: "A contestação de que trata este artigo não tem efeito suspensivo." (art. 2º, § 7º).

O que acontece depois da contestação?

O resultado do julgamento do CRPS é divulgado no site da Previdência Social, e o inteiro teor da decisão fica nos sites da Previdência e da Receita Federal, com acesso restrito ao estabelecimento (art. 2º, § 6º).

Da decisão cabe recurso, também só por meio eletrônico, no prazo de trinta dias contado da publicação do resultado no DOU (art. 3º). O recurso é examinado pelo CRPS em caráter terminativo, e não é conhecido o recurso sobre matéria que não foi submetida à contestação em primeira instância administrativa (art. 3º, §§ 1º e 2º).

Pelo art. 4º, a ação judicial com pedido idêntico ao do processo administrativo "importa renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta".

Como manter o registro de acidentes pronto para conferir o FAP?

Para comparar cada CAT e cada benefício da memória de cálculo com o que aconteceu, a empresa precisa do próprio registro de cada acidente: quando, onde e com quem. Na Arkium, o Arkium Taxas de Acidente faz o cadastro mensal de acidentes, incidentes e horas-homem trabalhadas, calcula a Taxa de Frequência e a Taxa de Gravidade pela ABNT NBR 14280 e acompanha acidentes com e sem afastamento, dias perdidos e dias debitados, com relatórios no Arkium Analytics. O Registro de Ocorrências registra cada Quase Acidente e Acidente pelo aplicativo e pela web, com investigação em etapas, Análise dos Porquês e plano de ação. No Arkium Checklist, cada resposta não conforme de uma inspeção abre um plano de ação com prazo e responsável.

As taxas da NBR 14280 não são os índices do FAP, que a Previdência calcula pela metodologia da Resolução CNPS nº 1.347/2021. Nenhum módulo da Arkium calcula, consulta, simula ou contesta o FAP, e o Arkium Taxas de Acidente não gera nem envia o evento S-2210 do eSocial. A contestação é feita pela própria empresa, ou por quem ela autorizar por procuração eletrônica, no formulário do canal oficial, até 30 de novembro de 2026.

Fontes

  • Ministério da Previdência Social. Notícia "Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir desta quarta-feira (30)", publicada em 30/09/2026. Consultada em 03/11/2026.
  • Acesse em gov.br
  • Diário Oficial da União, Imprensa Nacional. Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada em 29/09/2026, Edição 184-B, Seção 1, Extra B, Página 1. Arts. 1º a 5º. Consultada em 03/11/2026.
  • Acesse em in.gov.br
  • Ministério da Previdência Social, Conselho de Recursos da Previdência Social. Página "FAP", com o acesso pela conta gov.br, a procuração eletrônica e a lista das portarias anuais, inclusive a de 2026. Consultada em 03/11/2026.
  • Acesse em gov.br
  • Ministério da Previdência Social. Manual de orientação da aplicação FAPWeb, versão 1.3, fevereiro de 2024 (arquivo atualizado em 02/10/2024). Consultado em 03/11/2026.
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  • Presidência da República, Planalto. Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, texto compilado, art. 10. Consultada em 03/11/2026.
  • Acesse em planalto.gov.br
  • Presidência da República, Planalto. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social), texto compilado, arts. 202-A e 305. Consultado em 03/11/2026.
  • Acesse em planalto.gov.br
  • Presidência da República, Planalto. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, texto consolidado, art. 22, II. Consultada em 03/11/2026.
  • Acesse em planalto.gov.br
  • Presidência da República, Planalto. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, texto compilado, art. 126, II. Consultada em 03/11/2026.
  • Acesse em planalto.gov.br
  • Presidência da República, Planalto. Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, art. 24 (inclusão do inciso II no art. 126 da Lei nº 8.213/1991). Consultada em 03/11/2026.
  • Acesse em planalto.gov.br
  • Diário Oficial da União, Imprensa Nacional. Resolução CNPS nº 1.347, de 6 de dezembro de 2021, publicada em 31/12/2021, Edição 247, Seção 1, Página 632, com o anexo da metodologia de cálculo do FAP. Consultada em 03/11/2026.
  • Acesse em in.gov.br