
Publicado em 3 de novembro de 2026
O FAP com vigência em 2027 está disponível desde 30/09/2026. O que conferir no índice e como contestar até 30 de novembro de 2026, pela Portaria 16/2026.
Em 30 de setembro de 2026, o Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizou às empresas o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2026, com vigência para o ano de 2027. Segundo a notícia publicada pelo Ministério no mesmo dia, o FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.
A disponibilização segue a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de setembro de 2026, na edição 184-B (Seção 1, Extra B). A Portaria entrou em vigor em 30 de setembro de 2026 (art. 5º).
A mesma Portaria fixa o prazo de contestação: o formulário eletrônico "deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º a 30 de novembro de 2026" (art. 2º, § 5º). A janela está aberta até 30 de novembro de 2026.
Segundo a notícia do Ministério, o cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. A Portaria fala em informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2024 e 2025 (art. 1º, I).
A notícia divide os 4.323.164 estabelecimentos em três faixas:
Na descrição da própria notícia, o estabelecimento no bônus "paga até a metade", o neutro "paga o mesmo de sempre" e o malus "paga até o dobro".
Junto com o fator de cada estabelecimento, a Portaria manda disponibilizar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE, calculados em 2026 (art. 1º, I). A página do FAP no site da Previdência traz esses róis em PDF e CSV.
A base é a contribuição do art. 22, II, da Lei 8.212/1991, que financia o benefício dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (a aposentadoria especial) e os benefícios "concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho". A alíquota incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e depende do risco de acidentes do trabalho na atividade preponderante da empresa: 1% quando o risco é leve, 2% quando é médio e 3% quando é grave. A notícia do Ministério chama essa contribuição de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
O art. 10 da Lei 10.666/2003 permite que essa alíquota seja reduzida em até cinquenta por cento ou aumentada em até cem por cento "em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica", apurado pelos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O Decreto 3.048/1999 dá a forma: o FAP é um multiplicador "variável em um intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros", aplicado à alíquota, com truncamento na quarta casa decimal (art. 202-A, § 1º). A página oficial do FAP explica que ele é calculado por estabelecimento, varia de 0,5000 a 2,0000, muda todo ano e é calculado sempre sobre os dois últimos anos do histórico de acidentalidade.
Pelo § 6º do mesmo artigo, "O FAP produzirá efeitos tributários a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua divulgação."
Pelo art. 202-A, § 4º, do Decreto 3.048/1999:
A metodologia vigente é a da Resolução CNPS nº 1.347, de 6 de dezembro de 2021, citada pela Portaria nº 16/2026. Ela dá ao índice composto o peso 0,50 para a gravidade, 0,35 para a frequência e 0,15 para o custo.
Pela Resolução CNPS nº 1.347/2021, evento é cada registro de benefício de natureza acidentária: B91 (auxílio-doença por acidente de trabalho), B92 (aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho), B93 (pensão por morte por acidente de trabalho) e B94 (auxílio-acidente por acidente de trabalho). O acidente informado por Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sem concessão de benefício só conta como evento no caso de óbito, e o acidente de trajeto fica fora em todos os casos.
O benefício é contabilizado no CNPJ completo (14 dígitos) ao qual ficou vinculado na concessão, e entra pela Data de Despacho do Benefício (DDB) dentro do período-base do cálculo.
A Resolução prevê dois bloqueios:
Pela Portaria nº 16/2026, o FAP e os róis de percentis podem ser acessados nos sites da Previdência Social (gov.br/previdencia) e da Receita Federal (gov.br/receitafederal) (art. 1º). O valor do FAP de cada estabelecimento, com as ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos do cálculo, é "de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante acesso por senha pessoal" (art. 1º, parágrafo único).
A página do FAP no site da Previdência informa que a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos se fazem com acesso pela conta gov.br, no portal fap-mps.dataprev.gov.br.
Segundo a notícia do Ministério, a consulta restrita mostra o fator, a faixa, a alíquota do SAT e o valor final, com a memória de cálculo, "que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê". A mesma notícia informa que, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ nesse portal.
A página oficial descreve também a procuração eletrônica: a empresa pode autorizar outra empresa prestadora de serviço ou uma pessoa física a acessar as informações do FAP e fazer a gestão em nome dela, "inclusive o envio de contestações e recursos".
No manual do sistema publicado pela Previdência (aplicação FAPWeb, versão 1.3, de fevereiro de 2024), o acesso é pelo botão "Entrar com gov.br", a tela inicial traz "Consulta do FAP", "Contestação Eletrônica" e "Procurações Eletrônicas", e a consulta se faz pela vigência, com o CNPJ raiz e a escolha do estabelecimento. O manual é de 2024 e descreve o fluxo daquela versão do sistema.
A Portaria nº 16/2026 lista cinco elementos que a empresa pode contestar (art. 2º, § 2º). São eles que se comparam, um a um, com os registros da própria empresa e do eSocial no período-base:
Quando a divergência envolve um trabalhador, a referência é o número do CPF (art. 2º, § 4º). O elemento contestado sem a identificação pedida leva ao não conhecimento da contestação (art. 2º, §§ 2º e 4º).
A notícia do Ministério resume a base da contestação: a publicação oficial, a memória de cálculo e os registros do eSocial, "o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos".
Pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026:
O resultado do julgamento do CRPS é divulgado no site da Previdência Social, e o inteiro teor da decisão fica nos sites da Previdência e da Receita Federal, com acesso restrito ao estabelecimento (art. 2º, § 6º).
Da decisão cabe recurso, também só por meio eletrônico, no prazo de trinta dias contado da publicação do resultado no DOU (art. 3º). O recurso é examinado pelo CRPS em caráter terminativo, e não é conhecido o recurso sobre matéria que não foi submetida à contestação em primeira instância administrativa (art. 3º, §§ 1º e 2º).
Pelo art. 4º, a ação judicial com pedido idêntico ao do processo administrativo "importa renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta".
Para comparar cada CAT e cada benefício da memória de cálculo com o que aconteceu, a empresa precisa do próprio registro de cada acidente: quando, onde e com quem. Na Arkium, o Arkium Taxas de Acidente faz o cadastro mensal de acidentes, incidentes e horas-homem trabalhadas, calcula a Taxa de Frequência e a Taxa de Gravidade pela ABNT NBR 14280 e acompanha acidentes com e sem afastamento, dias perdidos e dias debitados, com relatórios no Arkium Analytics. O Registro de Ocorrências registra cada Quase Acidente e Acidente pelo aplicativo e pela web, com investigação em etapas, Análise dos Porquês e plano de ação. No Arkium Checklist, cada resposta não conforme de uma inspeção abre um plano de ação com prazo e responsável.
As taxas da NBR 14280 não são os índices do FAP, que a Previdência calcula pela metodologia da Resolução CNPS nº 1.347/2021. Nenhum módulo da Arkium calcula, consulta, simula ou contesta o FAP, e o Arkium Taxas de Acidente não gera nem envia o evento S-2210 do eSocial. A contestação é feita pela própria empresa, ou por quem ela autorizar por procuração eletrônica, no formulário do canal oficial, até 30 de novembro de 2026.